(DOC. VP 171.3163.7000.0700)
STJ. Homologação de sentença estrangeira. Alemanha. Divórcio com acordo de partilha de bens. Requisitos preenchidos.
«1. Não constitui óbice à homologação de sentença estrangeira o eventual inadimplemento de obrigações dela decorrentes. O objetivo da homologação é reconhecimento da validade da decisão, a fim de que tenha eficácia no território brasileiro. 2. A mera alegação de que a sentença estrangeira dispôs sobre acordo de partilha de imóvel não obsta a homologação da sentença estrangeira. Ademais, tanto o STF quanto o STJ «já se manifestaram pela ausência de ofensa à soberani
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