(DOC. VP 171.2420.5007.8500)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo interno que não combateu o fundamento da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Roubo duplamente circunstanciado. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Vetorial das consequências do crime. Não restituição da coisa à vítima. Fundamento inidôneo. Redução da pena ao mínimo legal. Terceira fase da dosagem penal. Fixação do percentual em 3/8 em razão do número de majorantes. Impossibilidade. Súmula 443/STJ. Pena final reduzida. Regime inicial reajustado. Habeas corpus concedido de ofício.
«1. Compete ao recorrente, nas razões do agravo regimental, infirmar especificamente todos os fundamentos expostos na decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. «O fato de a vítima não ter tido restituída inteiramente a res furtiva não autoriza a exasperação da pena-base pelas consequências do delito, visto que a subtração de coisa alheia móvel constitui elementar do próprio tipo penal violado, de natureza patrimonial». (HC 219.582/SP, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNI
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