(DOC. VP 171.2420.5007.4600)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação. Procedimento decorrente da operação fênix. Cidadão paraguaio. Réu em localidade desconhecida. Citação editalícia. Nulidade. Ilegalidade da prisão. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Constituição de defesa particular com atuação na ação penal.
«1. É assente neste Tribunal que devem ser desconhecidos, para a realização da citação editalícia, a localidade e/ou domicílio do réu, o que é a hipótese dos autos, porque o recorrente, cidadão paraguaio, não se encontrava em território brasileiro e não se era conhecido o seu paradeiro no país de origem. 2. Ademais, não há falar em nulidade da citação editalícia se não houve qualquer prejuízo ao recorrente, haja vista que tomou conhecimento do processo e constituiu defe
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