(DOC. VP 171.2360.8003.0300)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Não conhecimento. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial não realizado. Justificativa apresentada pelas instâncias ordinárias. Desaparecimento dos vestígios. Vítima que prontamente reparou o telhado do estabelecimento comercial. Ação criminosa capturada pelas câmeras do sistema de segurança. Confissão do réu. Materialidade comprovada por exceção à imprescindibilidade da realização da prova. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva de habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Nos termos do disposto nos CPP, art. 158 e CPP, art. 159, é imprescindível a realização do e
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