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(DOC. VP 171.2342.3003.4100)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. Reconhecimento do adolescente em sede policial. Validade do elemento informativo se corroborado por outras provas judicializadas. Renovação da oitiva das vítimas. Indeferimento motivado. Prova desnecessária. Recurso não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o deferimento de prova é ato do magistrado processante, que poderá indeferi-la motivadamente se a considerar desnecessária. 2. O adolescente foi apreendido com os bens subtraídos, com as armas de fogo utilizadas para realizar a grave ameaça e, em sede policial, foi reconhecido pelas vítimas. O Juiz, depois de registrar a apreensão dos objetos e dos produtos da subtração, a confissão judicial e a prova testemunhal

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