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(DOC. VP 171.2342.3002.0800)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. ECA, art. 241-B. Direito de apelar em liberdade. Apelação julgada. Pedido prejudicado. Delito cometido por meio da rede mundial de computadores (internet). Transnacionalidade. CF/88, art. 109, V. Re 628.624/SP, repercussão geral. Competência da Justiça Federal reconhecida. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Julgada apelação, encontra-se prejudicado o pleito de apelar em liberdade. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, proferido pelo Tribunal Pleno em 17/2/2

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