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(DOC. VP 171.2342.3001.1100)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Mandado de segurança. Ação movida contra o secretário de saúde do estado do Piauí. Chamamento ao processo dos demais entes federativos. Inovação recursal, em sede de agravo regimental. Não cabimento. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegada ofensa aos arts. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92, 273, § 2º, do CPC, de 1973, 5º, parágrafo único e § 7º, da Lei 4.348/1964 e 1º, § 4º, da Lei 5.021/66. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Súmula 83/STJ. Direito líquido e certo reconhecido, pelo tribunal de origem. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 28/06/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela parte ora agravada, em face do Secretário de Saúde do Estado do Piauí, alegando que é portadora de osteoporose, necessitando fazer uso do medicamento Aclasta 5mg. O Tribunal de origem, reconhecendo a presença de direito líquido e certo, concede

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