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(DOC. VP 171.2342.3000.4600)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Liquidação de sentença. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Súmula 211/STJ. Isenção de imposto de renda sobre benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b». Vigência no período de 1º1.89 a 31/12/95. Impossibilidade para os contribuintes que se aposentaram antes da Lei 7.713/1988.

«1. O julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp 1.012.903 - RJ (Primeira Seção, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8.10.2008) foi calcado na ocorrência de bis in idem, ou seja, na ocorrência de contribuição tributada (regime da Lei 7.713/1988) e benefício tributado (regime da Lei 9.250/1995). 2. Quem se aposentou antes do regime da Lei 7.713/1988 (Lei 4.506/1964, época em que a contribuição era deduzida e o benefício tributado), por certo, mesmo continuando a ve

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