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(DOC. VP 171.1852.0002.2000)

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Homicídio duplamente qualificado. Pronúncia. Qualificadoras. Ausência de mínima fundamentação. Nulidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência desta Corte de Justiça há muito consignou que a pronúncia deve ser sóbria na apreciação das provas, mas deve haver uma fundamentação mínima para o reconhecimento das qualificadoras, sob pena de se desprezar o princípio constitucional que recomenda a motivação das decisões judiciais. 2. A simples menção às folhas dos autos, sem que sejam concretamente apontadas quais circunstâncias extraídas das provas indicadas justificam as qualificadoras, não supre

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