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(DOC. VP 171.1682.7000.7800)

STJ. Administrativo e ambiental. Poder de polícia. Fiscalização. Técnico do ibama. Competência. Auto de infração. Validade. Prática do ato anteriormente a 29/06/2006. Ratificação pela Lei 10.410/02.

«1. Os técnicos ambientais do IBAMA podem exercer atividade fiscalizatória, com competência, inclusive, a lavrar auto de infração ambiental, a teor do que dispõe a Lei 9.605/98. 2. Tal atribuição foi referendada pela Lei 11.516/07, que acrescentou ao Lei 10.410/2002, art. 6º a necessidade de que a atividade de fiscalização desenvolvida por técnico ambiental seja precedida de ato de designação próprio. Precedentes. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.»

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