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(DOC. VP 171.1662.9001.7000)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Direito adquirido a benefício mais vantajoso. Prazo decadencial para fins de revisão do ato de concessão. Matéria examinada sob o rito dos recursos repetitivos. Consolidação da jurisprudência da Primeira Seção.

«1. A contagem do prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo a quo a data da edição da referida MP. 2. Esse entendimento foi chancelado pela Primeira Seção desta Corte no julgamento do REsp 1.309.529/PR e do REsp 1.326.114/SC, ambos de relatoria do Min. Herman Benjamin, pelo rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C)

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