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(DOC. VP 171.1461.6000.8200)

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crimes de tráfico e de associação para o tráfico. Procedimento da Lei de drogas. Ausência de notificação para apresentar defesa preliminar. Lei 11.343/2006, art. 55, «caput». Defesa apresentada após o recebimento da denúncia. Ausência de prejuízo. 2. Recurso que não aponta eventual prejuízo. Sistema processual que não reconhece nulidade sem prejuízo. CPP, art. 563. 3. Pleito de revogação da prisão. Matéria não analisada pela corte local. Supressão de instância. Pedido examinado pelo STJ no HC 355.822/SP. Mera reiteração. 4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte, e improvido nesta parte.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a não observância do rito procedimental previsto no Lei 11.343/2006, art. 55, que prevê a apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, gera nulidade relativa. Dessa forma, a defesa deve demonstrar, com base em elementos concretos, eventuais prejuízos suportados, o que não ocorreu no presente caso. 2. Os recorrentes nem ao menos apontaram em que consistiria eventual prejuízo, o que invi

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