(DOC. VP 171.1461.6000.8000)
STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Inépcia da denúncia. Resposta à acusação. Nulidade da decisão. Temas não analisados pela corte de origem. Supressão de instância. 2. Writ utilizado na origem como sucedâneo recursal. Matérias que não demandam revolvimento fático-probatório. Necessidade de exame para aferir eventual constrangimento ilegal. 3. Rito da Lei de drogas. Interrogatório como primeiro ato da instrução. Pedido de aplicação do CPP, art. 400. Possibilidade. Instrução ainda não encerrada. Entendimento firmado pelo plenário do STF. HC 127.900/AM. 4. Recurso em habeas corpus provido em parte, para devolver os autos à corte local, para exame das matérias não conhecidas, determinando-se a renovação do interrogatório ao final da instrução.
«1. Não é possível conhecer do presente recurso, no que concerne aos pedidos de reconhecimento de inépcia da denúncia e de nulidade da decisão que analisou a resposta à acusação, haja vista a ausência de prévio exame das matérias pelo Tribunal de origem. Dessarte, inviável a análise direta pelo Superior Tribunal de Justiça sob pena de indevida supressão de instância. 2. Referidos temas foram efetivamente submetidos ao crivo da Corte local, que deixou de conhecer do habeas co
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