(DOC. VP 170.9962.0000.0700)
STF. I. Ação direta de inconstitucionalidade. Revogação da norma da Medida Provisória Impugnada não prejudicada de logo a ação direta, que se suspende, até que o congresso nacional converta ou não em Lei o edito revogatório e, acaso não convertido este, restabeleça ou não a vigência do dispositivo revogado. II. Ação direta de inconstitucionalidade. Não são de exigir-se sucessivos aditamentos da petição inicial, enquanto, em consequência da revogação, posto resolúvel, da norma impugnada de medida provisória, estiver suspenso o processo.
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