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(DOC. VP 170.8448.3720.8773)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL E FALSA IDENTIDADE - RECURSO DEFENSIVO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - PAUTADA EM FUNDADA SUSPEITA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - NÃO CABIMENTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA DESTINAÇÃO MERCANTIL.

A prescrição é questão de ordem pública e deve ser declarada a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Em sua modalidade retroativa, opera-se pela pena fixada em concreto, sem inconformismo do Ministério Público, quando o prazo transcorre entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. Não verificado o decurso do lapso temporal para configuração da prescrição, incabível a declaração da extinção da punibilidade. A busca pessoal é regular quando a ação policial

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