(DOC. VP 170.8184.4261.7834)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - VÍCIO DO PRODUTO - APARELHO TELEVISOR - RUPTURA DO DISPLAY - VÍCIO DE FABRICAÇÃO NÃO COMPROVADO. 1.
Nos termos do CDC, art. 18, responde o fornecedor objetivamente pelos vícios de qualidade ou de quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo ou diminuam-lhes o valor. 2. Não há como concluir pela existência do vício de fabricação se a perícia afirma que a ruptura do display do televisor possa ser decorrente de impacto após alguns meses de utilização.
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