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(DOC. VP 170.4697.9436.4758)

TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO GUARDIÃO DO MENOR - ECA, art. 147 - SÚMULA 383/STJ. -

Consoante ao entendimento do STJ é cabível a interposição de Agravo de Instrumento em face de decisão que declina da competência. - Em regra, as causas que tratam de interesses de menores devem tramitar na Comarca onde o responsável/guardião das crianças está domiciliado, nos moldes do art. 147, I do ECA e da Súmula 383 do c. STJ, sendo flexibilizado o princípio da perpetuatio jurisidicionis nas ações que versam sobre interesse de menor. - Havendo indicação de que houve altera�

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