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(DOC. VP 170.4435.3000.1700)

STF. Agravo regimental em reclamação. Alegado descumprimento das Súmulas vinculantes 37 e 42 do Supremo Tribunal Federal. Decisão reclamada anterior ao paradigma invocado. Inviabilidade. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A reclamação constitucional é incabível por alegação de afronta à autoridade de decisão ou de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal proferida ou editada em data posterior ao ato judicial reclamado. 2. Agravo regimental conhecido e, no mérito, desprovido.»

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