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(DOC. VP 170.4254.2000.6700)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Serasa. Débitos tributários. Ofensa reflexa. Agravo a que se nega provimento. Multa aplicada.

«I - A arguição de afronta a dispositivos constitucionais pela inscrição da parte agravante no SERASA, em face de débitos tributários, constitui alegação de ofensa indireta ou reflexa à Constituição, cuja análise não pode ser feita em recurso extraordinário, por demandar a interpretação de legislação infraconstitucional. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (CPC, art. 1.021, § 4º).»

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