(DOC. VP 170.4254.2000.6000)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - É ônus da parte recorrente apresentar a preliminar, formal e fundamentada, de repercussão geral da matéria constitucional versada no recurso extraordinário, com indicação específica das circunstâncias que evidenciem, no caso concreto, a relevância econômica, política, social ou jurídica, para que seja atendido o requisito previsto no art. 102, § 3º, da CF e no CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973, requisito não observado pela recorrente. II - Nos termos do CPC/2015, art. 85,
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