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(DOC. VP 170.4254.2000.5500)

STF. Pena. Execução penal. Regime de cumprimento.

«A definição do regime de cumprimento da pena está no CP, artigo 33 - Código Penal. Se for superior a 4 anos e não exceder a 8, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, deve-se observar o semiaberto - inteligência do § 3º do mencionado artigo.»

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