(DOC. VP 170.4235.6000.8100)
STF. Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ITBI. Fato gerador. Registro da transferência efetiva da propriedade. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
«1. Nos termos da jurisprudência da Corte, o fato gerador do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis. Precedentes. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.»
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