(DOC. VP 170.4225.6000.3300)
STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público. Gratificação de atividade executiva. Súmula 280/STF. Ausência de preliminar de repercussão geral.
«1. A parte recorrente não apresentou preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que atrai a incidência do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973 Precedente. 2.Para dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à natureza jurídica da vantagem, seria necessário o exame de legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que é inviável em recurso extraordinário (Súmula 280/STF). 3. Agravo interno a que se nega p
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