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(DOC. VP 170.4180.9000.6500)

STF. Habeas corpus. Penal militar. Injúria. CPM, art. 216. Crime militar caracterizado (art. 9º, II, ‘a’, do CPM). Ordem denegada. Atipicidade do fato. Revolvimento de fatos e provas da causa.

«1. A caracterização do crime militar em decorrência da aplicação do critério ratione personae previsto no CPM, art. 9º, II, «a» deve ser compreendido à luz da principal diferença entre o crime comum e o crime militar impróprio: bem jurídico a ser tutelado. Nesse juízo, portanto, torna-se elemento indispensável para configuração do tipo penal especial (e, portanto, instaurar a competência da Justiça Militar da União) a demonstração de ofensa a bens jurídicos de que sejam

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