(DOC. VP 170.4013.5000.6500)
STF. Direito civil e processual civil. Contrato de prestação de serviços. Rescisão. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 deficiência da preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Deficiência na fundamentação da preliminar formal de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973, c/c art. 327, § 1º, do RISTF. 2. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O po
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote