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(DOC. VP 170.3995.2001.2100)

STF. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Imóvel da rffsa. Pressupostos. Imunidade recíproca. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. O Plenário Virtual desta Suprema Corte, no julgamento do RE 959.489-RG/SP, DJE de 18.8.2016, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria atinente ao preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, «a», da CF/1988) pela Rede Ferroviária Federal S

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