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(DOC. VP 170.2580.2000.4300)

STJ. Seguridade social. Constitucional. Previdenciário e processual civil. Mandado de segurança. Tempo de serviço. Período trabalhado para o governo Brasileiro em missão no exterior, na organização das nações unidas. Pedido de fornecimento da certidão de tempo de serviço para fins de aposentadoria perante o INSS. Direito líquido e certo. Reconhecimento expresso da autoridade impetrada. Concessão da segurança.

«1. O tempo de serviço prestado pelo impetrante ao governo brasileiro, sob o regime celetista, foi reconhecido nas informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, em cujo âmbito foram esclarecidos os motivos da demora e as providências tomadas para satisfação do pedido. 2. O impetrante possui direito líquido e certo, assegurado constitucionalmente (art. 5º, XXXIV, alínea «b»), inclusive, em obter a mencionada certidão de tempo de serviço, porque tal período labora

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