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(DOC. VP 170.2580.2000.0900)

STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Decisão agravada que reconheceu, liminarmente, a incompetência absoluta do STJ para processar e julgar ação rescisória ajuizada, em 01/09/2016, em face de acórdão prolatado por outro tribunal. Agravo interno. Recurso que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão ora agravada. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 20/09/2016, que, liminarmente, reconheceu a incompetência absoluta do STJ para processar e julgar Ação Rescisória, ajuizada em 01/09/2016, objetivando desconstituir acórdão prolatado pelo TRF/1ª Região, que transitou em julgado no âmbito daquela Corte Regional. II. Caso concreto em que a parte agravante deixou de infirmar, especificamente, a decisão ora agravada, quanto à incompetência absoluta do Superior Tr

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