(DOC. VP 170.2515.8002.7500)
STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544, de 1973). Decisão monocrática do Ministro designado pela Portaria STJ 435/2014 afastando a tese de usurpação de competência pelo colegiado estadual e não conhecendo do reclamo, ante a incidência da Súmula 182/STJ. Insurgência da ré.
«1. Não há usurpação de competência do STJ quando o Tribunal local não admite o recurso especial sob o fundamento da inexistência de contrariedade ou negativa de vigência à Lei, pois, conforme tem reiteradamente decidido esta Corte, «é possível o juízo de admissibilidade adentrar o mérito do recurso, na medida em que o exame da sua admissibilidade, pela alínea 'a', em face dos seus pressupostos constitucionais, envolve o próprio mérito da controvérsia» 2. O § 4º do CPC,
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