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(DOC. VP 170.2515.8001.9300)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Não aplicação. Seguro de vida. Suicídio do segurado. Contrato. Novo Código Civil. Vigência. Prazo de carência. Não observância. Indenização descabida. Validade da cláusula. Reserva técnica. Devolução ao beneficiário.

«1. O marco temporal de aplicação, do CPC, Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedente. 2. O suicídio, nos contratos de seguro de vida firmados sob a égide do Código Civil de 2002, é risco não coberto se cometido nos primeiros 2 (dois) anos de vigência da avença. Com a novel legislação, tornou-se inócuo definir a motivação do ato suicida, se voluntário ou invol

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