(DOC. VP 170.2364.7004.3000)
STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Omissão e ausência de fundamentação. Inocorrência. Questão decidida. Execução penal. Falta grave. Rol taxativo. Tornozeleira eletrônica. Inobservância do perímetro de inclusão rastreado pelo monitoramento. Descumprimento de condição obrigatória que autoriza sanção disciplinar mas não configura falta grave. Recurso provido.
«1. Não há violação dos artigos 619 e 620, do CPP, Código de Processo Penal se o Tribunal a quo decide todas as questões suscitadas e utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Resta incontroverso da doutrina e da jurisprudência que é taxativo o rol do artigo 50 da Lei de Execuções Penais, que prevê as condutas que configuram falta grave. 3. Diversamente das hipóteses de rompimento da tornozelei
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