(DOC. VP 170.2364.7003.8600)
STJ. Habeas corpus. Estupro, sequestro e cárcere privado, roubo circunstanciado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. A menção ao modus operandi empregado para a prática delitiva constitui fundamentação suficiente para decretar a prisão cautelar, se evidenciada, como ocorreu na espécie, a maior gravidade da conduta perpetrada ou a maior pericul
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