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(DOC. VP 170.2364.7002.8500)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Lei 8.069/1990, art. 122. Hipóteses taxativas. Súmula 492/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Quantidade e variedade de droga. Semiliberdade adequada à hipótese. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. O ECA, art. 122 - Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a imposição da medida socioeducativa de interna

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