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(DOC. VP 170.2364.7000.9400)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Paradigmas originários de turmas da mesma seção e de seção diversa. Cisão de julgamento. Primazia da Corte Especial. Posterior remessa à seção competente em relação aos paradigmas remanescentes. Inteligência do art. 266 do RISTJ. Técnica de conhecimento. Revisão. Inviabilidade.

«1. A divergência que autoriza o manejo de embargos de divergência é a que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, na sua identidade essencial e no elemento comum dos acórdãos em divergência. 2. Suscitada a divergência com paradigmas de turmas da mesma seção e de seção diversa daquela de que provém o acórdão embargado, dá-se a cisão do julgamento com primazia da Corte Especial e posterior remessa à seção

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