(DOC. VP 170.2313.8004.2000)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Denunciação caluniosa. Agravo regimental intempestivo.
«1. A decisão atacada foi publicada no dia 31/8/2016 e o presente agravo foi protocolizado em 19/9/2016, intempestivamente, portanto. 2. «O lapso para a interposição do agravo no âmbito criminal não foi alterado pelo Novo Código de Processo Civil. Assim, aplica-se o disposto no Lei 8.038/1990, art. 39, que fixa o prazo de cinco dias para a interposição do agravo» (AgRg nos EAREsp 607.127/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2016, DJe 01
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