(DOC. VP 170.2313.8003.7800)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença. Absolvição sumária. Reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa. Tribunal de origem. Reforma. Pronúncia do paciente. Nulidade. Excesso de linguagem. Não ocorrência.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do habeas corpus, que é o instrumento
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