(DOC. VP 170.2313.8003.7300)
STJ. Recurso em habeas corpus. Receptação. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. A imposição da prisão preventiva exige a demonstração do fumus comissi delicti, em relação ao qual são suficientes indícios de autoria, porquanto somente após o transcurso da instrução criminal é possível o exercício de
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