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(DOC. VP 170.2313.8000.2400)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Agravo regimental em recurso especial não conhecido, em face da Súmula 182/STJ. Não cabimento de embargos de divergência que apontam, como paradigmas, decisões monocráticas. Ausência de acórdão proferido por turma ou seção do STJ. CPC, art. 546, I, de 1973 indeferimento liminar dos embargos de divergência. Art. 266, § 3º, do RISTJ. Agravo interno. Recurso que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

«I. Trata-se de Agravo interno, interposto em 21/03/2016, contra decisão monocrática publicada em 14/03/2016, na vigência do CPC, de 1973 II. No caso, os Embargos de Divergência em Recurso Especial foram indeferidos liminarmente, nos termos do art. 266, § 3º, do RISTJ, à míngua de indicação de acórdão de outra Turma, da Seção ou da Corte Especial, porquanto apontadas, como paradigmas, decisões proferidas monocraticamente. III. No presente Agravo interno a parte recorrente a

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