(DOC. VP 170.2125.7005.6700)
STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, pois além de não haver informação sobre a data em que foi efetivamente cumprido o mandado de prisão preventiva expedi
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