(DOC. VP 170.2125.7002.9300)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Embargos à execução. Acórdão desta egrégia quarta turma que não conheceu o agravo regimental por intempestividade. Irresignação da embargante/executada.
«1. Existência de omissão no julgado. Mediante o atento exame do Aviso de Recebimento (AR), verifica-se existir comprovação de que o Tribunal de origem recebeu as peças originais do agravo (CPC, art. 544, de 1973) dentro do quinquídio legal (12/03/2012). 2. A insurgente não pode ser prejudicada pelo fato de a Secretaria do tribunal a quo ter se mantido inerte em certificar o imediato recebimento do reclamo, só o fazendo em 14/03/2012, depois de decorrido o prazo para a apresentação
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