(DOC. VP 170.1825.7002.0300)
STJ. Processo civil. Agravo interno. Prazo de suspensão do processo. Julgamento da causa prejudicial.
«1. Cinge-se a controvérsia a decidir, à luz do que dispõe o § 5º do CPC, art. 265, de 1973, sobre a possibilidade de suspensão do processo na origem, por prazo superior a um ano, até o julgamento da causa prejudicial. 2. No particular, verifica-se que o eventual reconhecimento da nulidade da patente pela Justiça Federal (causa subordinante) condicionará o julgamento da pretensão indenizatória deduzida neste processo (causa dependente), na medida em que, não subsistindo o título
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