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(DOC. VP 170.1825.7000.4200)

STJ. Tributário. Processual civil. CPC, art. 543-B. Imposto sobre produtos industrializados (ipi). Creditamento. Aquisição de insumos e matérias-primas tributados aplicados na industrialização de produto final isento, não tributado ou favorecido com alíquota zero. Repercussão geral pelo STF (re 398.365 rg. Rs). Adequação do julgado.

«1. «Os princípios da não cumulatividade e da seletividade, previstos no CF/88, art. 153, § 3º, I e II, não asseguram direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero» (RE 398.365 RG - RS, Relator (a): Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/8/2015, Processo Eletrônico Repercussão Geral - Mérito DJe-188 Divulg 21/9/2015 Public 22/9/2015). 2. O acórdão anteriormente proferido pela Segunda Turma do STJ partiu de

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