(DOC. VP 170.1825.7000.3300)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Precatório. Acordo direto entre a entidade devedora e os credores. Legalidade do regime «especial» de pagamento (de acordo com o prazo fixado pelo STF). Pagamento realizado em consonância com o art. 97 o ADCT e conforme critérios objetivos instituídos pela entidade devedora. Impossibilidade de utilização do mandamus como sucedâneo de ação de cobrança (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). Inexistência de mora imputável à entidade devedora que justifique a incidência de encargos entre a «data da audiência» e a «data do efetivo pagamento». Adoção das orientações firmadas no julgamento do RMS 45.054/MG.
«1. Não é possível a utilização do mandamus como sucedâneo de ação de cobrança (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). 2. O pagamento do precatório foi realizado em consonância com o disposto no art. 97 do ADCT, sendo tal regime «especial» de pagamento considerado legítimo pelo Supremo Tribunal Federal, no prazo de «sobrevida», ou seja, por cinco exercícios financeiros a contar de 1º de janeiro de 2016, razão pela qual inexiste mora imputável à entidade devedora que justifi
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