(DOC. VP 170.1801.9000.9900)
STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Execução. Compensação. Ofensa à coisa julgada. Verificação. Cálculos apresentados pela contadoria judicial. Critérios da Portaria mare 2.179/98. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação aos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Omissão. Inexistência.
«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 458 e 535, do CPC, Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. A alteração da premissa fática adotada pelas instâncias ordinárias, no sentido de que o parecer técnico considerou apenas o reposicionamento ocorrido em janeiro de 1993 no cálculo do reajuste de 28,86%, nos termos do
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