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(DOC. VP 170.1775.1001.8100)

STJ. Penal. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade. Quebra da incomunicabilidade dos jurados e do sigilo das votações. Pergunta feita diretamente ao acusado. Opinião emitida por dois jurados. Violação dos arts. 466, § 1º, e 473, § 2º, do CPP. Não caracterização. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

«1. A afirmação contida na inicial, no sentido de que teria ocorrido quebra de incomunicabilidade dos jurados e a violação do sigilo das votações encontra-se isolada nos autos, inexistindo qualquer elemento no caderno processual que evidencie a manifestação de opinião, determinante a influir no juízo de valor do Conselho de Sentença. 2. A incomunicabilidade pressupõe a exposição de opinião ou convicção do jurado sobre a lide em questão, e, no caso dos autos, não se pôde a

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