(DOC. VP 170.1765.6000.8900)
STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Falsificação de documento de origem florestal. Dof e transporte de madeira serrada sem licença válida outorgada pela autoridade competente. Competência estadual.
«1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. 2. A competência do foro criminal federal não advém apenas do interesse genérico que tenha a União na preservação do meio ambiente. É necessário que a ofensa atinja interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. 3. Além disso, o Supremo Tribunal Fe
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