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(DOC. VP 170.1765.6000.8100)

STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Ruído inferior a 90db. Orientação Jurisprudencial controvertida à época em que proferido o julgado rescindendo. Incidência do óbice da Súmula 343/STF.

«1. A presente ação rescisória tem por objeto a rescisão de julgado que não reconheceu como especial a atividade exercida sob ruído inferior a 90dB no período anterior à publicação do Decreto 2.172/97. 2. Essa questão foi objeto de intensos debates no passado e sofreu bruscas alterações de orientação jurisprudencial, sendo certo que a matéria era controvertida no momento da formalização do julgado rescindendo (ano 2005). 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE

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