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(DOC. VP 170.1765.6000.4300)

STJ. Agravo regimental em conflito de competência. Contrato temporário com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Instrumento de contrato que também menciona a CLT. Prevalência da natureza jurídico-administrativa da avença, por força do fundamento constitucional. Competência da justiça comum.

«1. O precedente invocado nas razões do agravo cuida de hipótese diversa, limitada a reclamação manejada por empregado público, sujeito a regime celetista, em decorrência de lei municipal. Na hipótese ora examinada, porém, a natureza temporária da avença é ressaltada pelo fundamento constitucional (art. 37, IX), norma determinante para delimitar a natureza da ação e a competência do Juízo, ainda que o instrumento de contrato também faça menção ao regime celetista. 2. A a j

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