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(DOC. VP 170.1765.6000.3800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Acórdão proferido por turma recursal do juizado especial federal. Não cabimento da reclamação. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1. Nos termos dos arts. 105, I, f, da CF e 187 do RISTJ, a reclamação destina-se a preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. É um meio de impugnação de manejo limitado, que não pode ter seu espectro cognitivo ampliado, sob pena de se tornar um sucedâneo recursal. 2. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, compete ao STJ somente a análise de eventual divergência entre o acórdão da Turma Nacional de Uniformização com a sua jurisprud�

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