(DOC. VP 170.1621.9003.5200)
STJ. Família. Embargos de declaração no recurso especial. Ação de alimentos. Apelo nobre provido. Pretensão da inicial julgada improcedente. Ausência de fixação das verbas sucumbenciais. Omissão configurada. Sucumbente beneficiado pela assistência judiciária gratuita. Irrelevância. Suspensão da exigibilidade pelo período de cinco anos ou demonstrado o fim da situação de insuficiência de recursos que ensejou a concessão do benefício. Embargos acolhidos.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, arts. 1.022 e 1.023). 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, «o beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento dos ônus sucumbenciais, apenas sua exigibilidade fica suspensa até que cesse a situação de hipossuficiência ou se decorridos cinco anos, conforme prevê o Lei 1.060/1950, art.
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